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Diretoria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação
A Diretoria de Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação é órgão de assessoramento ao Prefeito, de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades relacionadas com a educação no Município e possui competências específicas relacionadas a cada seção subordinada a ela, sendo que:

Compete à Seção de Educação e Transporte Escolar;

I - Gerenciar as atividades da Diretoria de Educação e de Merenda Escolar;

II - Participar das atividades comunitárias do município;

III - Manter e melhorar o acervo bibliográfico das escolas municipais e da Diretoria de Educação;

IV - Organizar e manter atualizado o cadastro geral dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;

V - Prever, solicitar e coordenar os recursos necessários ao desempenho das atividades de ensino do município;

VI - Manter intercâmbio com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais visando a política educacional do município;

VII - Assessorar os serviços de sua área no cumprimento de todos os programas correlatos à educação;

VIII - Cumprir o disposto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração do Magistério.

IX - Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

X - Promover a integração da escola com a família e a comunidade;

XI - Assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;

XII - Elaborar projetos e programas de alfabetização de jovens e adultos no Município;

XIII - Elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;

XIV - Estimular e promover a instituição de creches;

XV - Acatar as decisões expressas do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

XVI - Zelar pela conservação do patrimônio da educação;

XVII - Coordenar, planejar, dirigir as atividades da administração escolar;

XVIII - Adequar a educação básica para atender as peculiaridades da população rural do Município, especialmente com:
a) Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
b) Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
c) Adequação à natureza do trabalho na zona rural;

XIX - Na educação infantil promover o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

XX - O Ensino Fundamental terá por objetivo:
a) formação básica do cidadão;
b) desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
c) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
d) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
e) fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;

XXI - Promover ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica;

XXII – Cultivar o desenvolvimento das artes e atividades literárias;

XXIII - Realizar programação cultural nas escolas municipais;

XXIV - Participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações;

XXV - Preparar o relatório mensal de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

XXVI - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Diretoria e propor os ajustamentos necessários;

XXVII – Coordenar e controlar o transporte escolar municipal;

XXVIII - Verificar as condições da frota, garantindo a segurança do transporte dos estudantes;

XXIX - Encaminhar ao setor responsável de manutenção da frota da prefeitura sempre que os veículos necessitarem reparos e revisão.

XXX - Manter os veículos limpos, abastecidos e prontos para atender as necessidades do setor;

XXXI - Controlar o fluxo de saída e chegada dos veículos garantindo, que os motoristas cumpram suas atribuições na condução dos veículos;

XXXII - Planejar e elaborar a rota do transporte escolar e sinalizar os pontos de ônibus escolar;

XXVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Serviços
Educação
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Certificação do 5º Ano do Ensino Fundamental
A prova de Certificação do 5º ano do Ensino Fundamental é usada para propiciar ao aluno a conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental. É destinada ao público de Jovens e adultos que não concluiu as etapas iniciais do ensino fundamental na idade recomendada. A avaliação de Certificação é...
Educação
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Cópia de matrícula escolar para fins de comprovação de função laboral dos pais dos alunos.
Usada para comprovar profissão (principalmente as do tipo informal) junto aos órgãos competentes, como, por exemplo, o ofício de lavrador e/ou agricultor. É importante destacar que o solicitante precisa ter fornecido esses dados no ato da matrícula escolar, (preenchimento adequado do campo...
Educação
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Declaração de Escolaridade
A Declaração de escolaridade é fornecida pela Secretaria Municipal de Educação para fins de comprovação de escolaridade. É um documento temporário, válido somente por 30 dias.  
Educação
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Declaração de Transferência
A Declaração de Transferência é emitida pela instituição escolar para que o aluno possa dar continuidade aos estudos em outra escola.  
Educação
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Histórico Escolar
O Histórico Escolar é um documento que contém o registro de toda a vida escolar de um aluno. A apresentação do mesmo é indispensável para fins de continuidade aos estudos ou ingresso no mercado de trabalho. Sua validade é indeterminada.  
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Matrícula escolar nas modalidades : Educação Infantil (1º e 2º Períodos), Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º ao 5º ano)
A matrícula escolar é feita quando a criança/ adolescente/adulto irá frequentar a escola, seja para início de sua vida escolar ou para dar continuidade a este processo.
Educação
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Oferta de transporte escolar
O transporte escolar é um benefício concedido aos alunos residentes em comunidades rurais que percorrem longas distâncias para chegar à escola.  
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