Diretoria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação
A Diretoria de Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação é órgão de assessoramento ao Prefeito, de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades relacionadas com a educação no Município e possui competências específicas relacionadas a cada seção subordinada a ela, sendo que:
Compete à Seção de Educação e Transporte Escolar;
I - Gerenciar as atividades da Diretoria de Educação e de Merenda Escolar;
II - Participar das atividades comunitárias do município;
III - Manter e melhorar o acervo bibliográfico das escolas municipais e da Diretoria de Educação;
IV - Organizar e manter atualizado o cadastro geral dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
V - Prever, solicitar e coordenar os recursos necessários ao desempenho das atividades de ensino do município;
VI - Manter intercâmbio com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais visando a política educacional do município;
VII - Assessorar os serviços de sua área no cumprimento de todos os programas correlatos à educação;
VIII - Cumprir o disposto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração do Magistério.
IX - Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
X - Promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XI - Assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
XII - Elaborar projetos e programas de alfabetização de jovens e adultos no Município;
XIII - Elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
XIV - Estimular e promover a instituição de creches;
XV - Acatar as decisões expressas do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
XVI - Zelar pela conservação do patrimônio da educação;
XVII - Coordenar, planejar, dirigir as atividades da administração escolar;
XVIII - Adequar a educação básica para atender as peculiaridades da população rural do Município, especialmente com:
a) Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
b) Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
c) Adequação à natureza do trabalho na zona rural;
XIX - Na educação infantil promover o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
XX - O Ensino Fundamental terá por objetivo:
a) formação básica do cidadão;
b) desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
c) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
d) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
e) fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
XXI - Promover ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica;
XXII – Cultivar o desenvolvimento das artes e atividades literárias;
XXIII - Realizar programação cultural nas escolas municipais;
XXIV - Participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações;
XXV - Preparar o relatório mensal de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
XXVI - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Diretoria e propor os ajustamentos necessários;
XXVII – Coordenar e controlar o transporte escolar municipal;
XXVIII - Verificar as condições da frota, garantindo a segurança do transporte dos estudantes;
XXIX - Encaminhar ao setor responsável de manutenção da frota da prefeitura sempre que os veículos necessitarem reparos e revisão.
XXX - Manter os veículos limpos, abastecidos e prontos para atender as necessidades do setor;
XXXI - Controlar o fluxo de saída e chegada dos veículos garantindo, que os motoristas cumpram suas atribuições na condução dos veículos;
XXXII - Planejar e elaborar a rota do transporte escolar e sinalizar os pontos de ônibus escolar;
XXVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.