E o instrumento que possibilita a identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda no município, de acordo com o Decreto nº. 6.135/2007, e a Portaria 177/2011.
È através dele que as famílias podem ser beneficiadas com programas sociais das três esferas de governo, desde que esteja dentro das normas estabelecidas por cada programa específico.
Programas e serviços do cadastro único vigente no município:
PBF - Programa Bolsa Família (Transferência de renda mensal as famílias, que esteja dentro das normas do programa);
TSEE - Tarifa social de energia elétrica (Desconto em conta de energia);
BPC – Beneficio de Prestação Continuada de Assistência Social ( È um beneficio mensal equivalente a um salário mínimo que o INSS proporciona a:
Idosos com 65 anos ou mais; Pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho. Em ambos os casos, o beneficiário deverá comprovar que a renda familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Taxa - Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos (A candidatos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Carteira do Idoso - (Válido para homens e mulheres com 60 anos ou mais e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos, garantindo a gratuidade ou desconto mínimo de metade do valor de passagens interestaduais (trens, ônibus e barcos).