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OUT
05
05 OUT 2023
COMUNICADO AOS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO DA PREFEITURA
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A Prefeitura  de Congonhas do Norte,  por meio da Diretoria da Fazenda, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme decreto 26 e Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios estão obrigados a reter o imposto de renda sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços, de acordo com a tabela estabelecida no Anexo I da citada Instrução Normativa , sendo aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir de agora.

☑️ É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

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