A Prefeitura de Congonhas do Norte, por meio da Diretoria da Fazenda, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme decreto 26 e Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios estão obrigados a reter o imposto de renda sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços, de acordo com a tabela estabelecida no Anexo I da citada Instrução Normativa , sendo aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir de agora.
☑️ É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.